domingo, 5 de abril de 2009

COMO FUNCIONA O D.A. DE BIOLOGIA DA PUC MINAS - BETIM

De acordo com o Estatuto do Diretório Acadêmico do Curso de Ciências Biológicas com enfase em Gestão Ambiental da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Unidade de Betim, D.A. é uma entidade de caráter cultural, científico, recreativo, social, cívico, desportivo, beneficente e ecológico, com personalidade jurídica própria, de duração por prazo indeterminado sendo o órgão de representação legal do corpo discente do Curso de Graduação em Ciências Biológicas da PUC MINAS em Betim.

De acordo com o Estatuto no Art. 2º - O D.A. tem como finalidade:

I. Representar o corpo discente junto à Direção da Universidade, eventos municipais, estaduais, nacional e internacionais, agremiações estudantis e em todas as manifestações que se façam necessárias; para atingir seus objetivos e o aperfeiçoamento das intituições democraticas;
II. Atuar na defesa dos direitos de seus associados;
III. Coordenar as atividades do corpo discente, desenvolvendo-as para o aprimoramento do ensino de Ciências Biológicas;
IV. Participar do Centro Acadêmico, buscando a integração entre os alunos de Ciências Biológicas e os demais cursos do campus;
V. Promover e administra atividades culturais, científica, recrativas, desportivas, beneficentes e ecológicas que possam auxiliar o acadêmico no seu processo de formações ampliando seus conhecimentos;
VI. Estimular e apoiar pesquisas, planos e projetos em toda as áreas de conhecimento e da cultura;
VII. Fundar, manter e/ou administrar entidades, obras de serviço, centro de cultura, biblioteca e centros de lazer, arte e educação.
VIII. Articular com entidades afins e organizações das sociedades civil que busquem um desenvolvimento alto sustentado e proteção dos recursos ambientais.



Capítulo VI do Estatuto: Dos orgãos do D.A.
Art. 14
- São poderes de entidades:
I. A Assembléia geral;
II. O conselho de Representante de Turma;
III. A Diretoria;
IV. O Conselho Fiscal.


Art. 26 - A diretoria é o orgão responsável pela administração do D.A., com poderes executivos de acordo com a seguinte composição.

I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário;
IV. Segundo-Secretário;
V. Tesoreiro;
VI. Segundo-Tesoreiro;
VII. Diretor Cultural e de Eventos;
VIII. Vice-Diretor Cultural e de Eventos;
IX. Diretor de Marketing e Propaganda;
X. Vice-Diretor de Marketing e Propaganda.

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