quarta-feira, 13 de maio de 2009

NOTÍCIA

Acontece na PUC Betim o I Mês de Estudos da biologia com o tema Meio Ambiente: "Jogada de Marketing ou estamos realmente preocupados?". Do dia 18/05 ao dia 05/06. Inscrições abertas. Maiores informações http://mesdabiologia.blogspot.com

domingo, 5 de abril de 2009

COMO FUTUROS BIOLÓGOS CRÍTICOS

No site do ENEBio (http://www.enebio.org/index.php?/encontros/) vocês se informarão sobre a história do Movimento Estudantil da Biologia (MEBio), e como caminhou o Movimento, desde seu início até os dias atuais. A caminhada começa por volta de 1970 em meio à luta contra a ditadura e o intuito de defender a regulamentação da profissão biólogo e atualmente os ultimos acontecimentos foram a reformulação do Estatuto da Entidade Nacional de Estudantes de Biologia e a criação da Entidade Nacional de Estudantes de Biologia - Carta de Princípios.

Tanto o Estatuto quanto a Carta de Princípios podem ser acessados nos endereços:
http://www.enebio.org/files/estatuto-enebio.pdf
http://www.enebio.org/files/carta-principios-enebio2007.pdf

Bandeiras de Luta do MEBio
Agroecologia
Enade
Transposição do Rio São Francisco


Abaixo algumas das siglas usadas no Movimento Estudantil da Biologia - MEBio.

ENEBio: Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia
ENEB: Encontro Nacional dos Estudantes de Biologia
EREB: Encontro Regional dos Estudantes de Biologia
CONEBio: Conselho Nacional dos Estudantes de Biologia
COREBio: Conselho Regional dos Estudantes de Biologia
AN: Articulação Nacional
AR: Articulação Regional ( Responsavel: PUC MINAS / Betim )
CFPBio: Curso de Formação Política da Biologia

DIREITOS DOS SÓCIOS DO D.A. (Vocês não pagam em vão)

De acordo com o Estatuto Art. 10 - Serão considerados sócios efetivos do D.A. todos os alunos matriculados no curso de Ciências Biológicas com ênfase em Gestão Ambiental - Unidade de Betim, contribuintes da taxa de manutenção do D.A.

Capítulo IV
Dos direitos dos Sócios


Art. 11 - São direitos dos associados:
I. Participar de todas as reuniões, festividades e eventos promovidos pelo D.A., desde que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
II. Comparecer às assembléias gerais, discutir e votar os assuntos vantilados e propor medidas úteis aos interesses do D.A.;
III. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
IV. Defender-se quando da aplicação de alguma penalidade;
V. Recorre a instância imediatamente superior, quando atos e decisões venham ferir seus interesses;

1º - Para exercício desses direitos é indispensável que o aluno esteja em dia com o pagamento da mensalidade do D.A.
2º Para concorrer a qualquer cargo eletivo, deverá o associado ser matriculado em no mínimo 4(quatro) disciplina do curso.
3ë - Fica vedado o direito de ser votado à cargos eletivos alunos do primeiro e do último período do curso.


Capítulo V
Dos deveres do sócios

Art. 12 - São deveres dos sócios:
I. Cumprir as disposições deste Estatuto;
II. Desempenhar fielmente as funções para que forem eleitos, nomeados ou designados;
III. Zelar pelo bom nome do Diretório Acadêmico;
IV. Contribuir mensalmente com taxa de manutenção do D.A.

Das penalidades
Art. 13 -
A diretoria juntamente com o Conselho de Representante poderão aplicar a pena de suspensão ou de aliminação ao sócio que:
I. Causar dano moral ou material ao D.A.;
II. Servir-se da sociedade para fins políticos ou estranhos aos seus objetivos;
III. Estiver em débito com taxa do D.A.

COMO FUNCIONA O D.A. DE BIOLOGIA DA PUC MINAS - BETIM

De acordo com o Estatuto do Diretório Acadêmico do Curso de Ciências Biológicas com enfase em Gestão Ambiental da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Unidade de Betim, D.A. é uma entidade de caráter cultural, científico, recreativo, social, cívico, desportivo, beneficente e ecológico, com personalidade jurídica própria, de duração por prazo indeterminado sendo o órgão de representação legal do corpo discente do Curso de Graduação em Ciências Biológicas da PUC MINAS em Betim.

De acordo com o Estatuto no Art. 2º - O D.A. tem como finalidade:

I. Representar o corpo discente junto à Direção da Universidade, eventos municipais, estaduais, nacional e internacionais, agremiações estudantis e em todas as manifestações que se façam necessárias; para atingir seus objetivos e o aperfeiçoamento das intituições democraticas;
II. Atuar na defesa dos direitos de seus associados;
III. Coordenar as atividades do corpo discente, desenvolvendo-as para o aprimoramento do ensino de Ciências Biológicas;
IV. Participar do Centro Acadêmico, buscando a integração entre os alunos de Ciências Biológicas e os demais cursos do campus;
V. Promover e administra atividades culturais, científica, recrativas, desportivas, beneficentes e ecológicas que possam auxiliar o acadêmico no seu processo de formações ampliando seus conhecimentos;
VI. Estimular e apoiar pesquisas, planos e projetos em toda as áreas de conhecimento e da cultura;
VII. Fundar, manter e/ou administrar entidades, obras de serviço, centro de cultura, biblioteca e centros de lazer, arte e educação.
VIII. Articular com entidades afins e organizações das sociedades civil que busquem um desenvolvimento alto sustentado e proteção dos recursos ambientais.



Capítulo VI do Estatuto: Dos orgãos do D.A.
Art. 14
- São poderes de entidades:
I. A Assembléia geral;
II. O conselho de Representante de Turma;
III. A Diretoria;
IV. O Conselho Fiscal.


Art. 26 - A diretoria é o orgão responsável pela administração do D.A., com poderes executivos de acordo com a seguinte composição.

I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário;
IV. Segundo-Secretário;
V. Tesoreiro;
VI. Segundo-Tesoreiro;
VII. Diretor Cultural e de Eventos;
VIII. Vice-Diretor Cultural e de Eventos;
IX. Diretor de Marketing e Propaganda;
X. Vice-Diretor de Marketing e Propaganda.

O QUE É D.A.

Para entender o funcionamento de um Diretório Académico é necessário uma viagem pelo passado, pois foi através do Movimento Estudantil que o D.A. surgiu.
  • Movimento estudantil é um movimento social da área da educação , no qual os sujeitos são os próprios estudantes. Caracteriza-se por ser um movimento constantemente renovado - já que o corpo discente se renova periodicamente nas instituições de ensino.
O movimento estudantil iniciou-se no séc. XV na Europa e em meados de 1964 repercutiu no Brasil. A militancia no Brasil teve contribuições importantes em alguns momentos históricos como: a luta O Petróleo é Nosso, a luta contra a ditadura, nas "diretas já" e no Impeachament do Presidente Collor.


Entidades de representação estudantil:

  • No ensino superior temos:
    • Nacionalmente a UNE;
    • Nos estados federativos a UEE;
    • Nas instituições de ensino o DCE;
    • Nos cursos nacionalmente as executivas e federações de curso;
    • Nos cursos das instituições os Diretórios Acadêmicos e Centros Acadêmicos;
    • Nas turmas os representantes de turma.


Lei federal 7395/85, que regulamenta a atividade de entidades estudantis, como CAs, DAs e DCEs.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.


Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.

Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.

Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.

Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.

Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY
Marco Maciel