domingo, 5 de abril de 2009

DIREITOS DOS SÓCIOS DO D.A. (Vocês não pagam em vão)

De acordo com o Estatuto Art. 10 - Serão considerados sócios efetivos do D.A. todos os alunos matriculados no curso de Ciências Biológicas com ênfase em Gestão Ambiental - Unidade de Betim, contribuintes da taxa de manutenção do D.A.

Capítulo IV
Dos direitos dos Sócios


Art. 11 - São direitos dos associados:
I. Participar de todas as reuniões, festividades e eventos promovidos pelo D.A., desde que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
II. Comparecer às assembléias gerais, discutir e votar os assuntos vantilados e propor medidas úteis aos interesses do D.A.;
III. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
IV. Defender-se quando da aplicação de alguma penalidade;
V. Recorre a instância imediatamente superior, quando atos e decisões venham ferir seus interesses;

1º - Para exercício desses direitos é indispensável que o aluno esteja em dia com o pagamento da mensalidade do D.A.
2º Para concorrer a qualquer cargo eletivo, deverá o associado ser matriculado em no mínimo 4(quatro) disciplina do curso.
3ë - Fica vedado o direito de ser votado à cargos eletivos alunos do primeiro e do último período do curso.


Capítulo V
Dos deveres do sócios

Art. 12 - São deveres dos sócios:
I. Cumprir as disposições deste Estatuto;
II. Desempenhar fielmente as funções para que forem eleitos, nomeados ou designados;
III. Zelar pelo bom nome do Diretório Acadêmico;
IV. Contribuir mensalmente com taxa de manutenção do D.A.

Das penalidades
Art. 13 -
A diretoria juntamente com o Conselho de Representante poderão aplicar a pena de suspensão ou de aliminação ao sócio que:
I. Causar dano moral ou material ao D.A.;
II. Servir-se da sociedade para fins políticos ou estranhos aos seus objetivos;
III. Estiver em débito com taxa do D.A.

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